LEI Nº 4.839, de 16 de maio de 1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Therézio de Carvalho

Natureza: PL 118/72

DO. 9.753 de 1º/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Literária Religiosa “Santa Teresa de Jesus”, com sede no Bairro de Coqueiros, Florianópolis, e foro em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado