LEI Nº 4.846, de 24 de maio de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Ramos Filho
Natureza: PL 31/73
DO. 9.753 de 1º/06/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Assembléia Legislativa (GRAL), com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado