LEI Nº 4.846, de 24 de maio de 1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Ramos Filho

Natureza: PL 31/73

DO. 9.753 de 1º/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Assembléia Legislativa (GRAL), com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado