LEI Nº 4.864, de 19 de junho de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 32/73
DO. 9.783 de 16/07/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Amigos Pró-Desenvolvimento de Ribeirão da Ilha, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, que é mantenedora do Museu do Ribeirão, ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens da legislação específica do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado