LEI Nº 4.869, de 28 de junho de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/73

DO. 9.784 de 17/07/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos em comissão no Educandário “25 de Novembro” e Centro Educacional para Menores e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Foco saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Educandário “25 de Novembro”, órgão central da Secretaria dos Serviços Sociais, os seguintes cargos em comissão:

um cargo de Diretor Geral - Padrão CC.2;

um cargo de Diretor Administrativo - Padrão CC-3;

um cargo de Diretor Técnico - Padrão CC-3.

Art. 2º Fica criado no Centro Educacional para Menores criado pela Lei 4.744, de 30-06-72 um cargo de Diretor - Padrão CC-2.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente e de créditos suplementares que serão abertos pelo Chefe do Poder Executivo, em favor da Secretaria dos Serviços Sociais.

Art. 4º As atribuições dos cargos criados por esta lei serão objeto de regulamentação baixada pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado