LEI Nº 4.878, de 29 de junho de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 44/73

DO. 9.784 de 17/07/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza doação de área de terras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação com encargos, a Prefeitura Municipal de Florianópolis, uma área de terras de 496,79 m2 (quatrocentos e noventa e seis metros e setenta e nove decímetros quadrados), situada nesta Capital, desmembrável de porção maior sob a administração do Departamento Autônomo de Saúde Pública, destinada a completar a ligação da rua Tenente Silveira, a partir da rua Padre Roma, com a rua Arno Hoeschel.

Parágrafo e único. A doação ora autorizada é condicionada aos seguintes encargos, cujo cumprimento incumbe à Prefeitura Municipal de Florianópolis:

I - remoção das edificações encravadas no imóvel objeto de doação;

II - reconstrução das aludidas edificações em local designado pelo Departamento Autônomo de Saúde Pública;

III - pavimentação da pista de rolamento e construção dos muros de arrimo que se fizerem necessários.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada nos atos traslativos da propriedade pelo Diretor do Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, devendo a minuta da escritura ser submetida, previamente, à aprovação do Departamento Autônomo de Saúde Pública.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado