LEI Nº 4.881, de 29 de junho de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 59/73
DO. 9.784 de 17/07/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARÍNA,
Faço sabe: a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros):
12 -SECRETARIA DO GOVERNO
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0
Sub-consignação 3.1.1.1......................Cr$4.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
12 - SECRETARIA DO GOVERNO
02 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0
Sub-consignação 3.1.1.1......................Cr$4.000,00
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado