LEI Nº 4.881, de 29 de junho de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 59/73

DO. 9.784 de 17/07/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARÍNA,

Faço sabe: a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros):

12 -SECRETARIA DO GOVERNO

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Sub-consignação 3.1.1.1......................Cr$4.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

12 - SECRETARIA DO GOVERNO

02 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Sub-consignação 3.1.1.1......................Cr$4.000,00

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado