LEI Nº 4.883, de 29 de junho de 1973

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 49/73

DO. 9.784 de 17/07/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá Denominação a Escola Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Escola Básica “Dr. Max Tavares D’Amaral” a Escola Básica da localidade de Casa Populares, Itoupava Norte, no município de Blumenau.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado