LEI Nº 4.889, de 29 de junho de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 70/73
DO. 9.784 de 17/07/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas consignações abaixo relacionadas a importância de Cr$ 255.30000 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos cruzeiros):
07 - SECRETARIA DA AGRICULTTJRA
02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.3.0..............................Cr$ 25.200.00
04-LABORATÓRIO DE ANALISES DO SOLO E MINERAIS
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0..............................Cr$ 55.000,00
05-COORDENAÇÃO DO FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0
Sub-consignação 3.1.1.1..............................Cr$ 45.000,00
10 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.3.0.............................Cr$ 50.000,00
03-COORDENAÇÃO DE ENSINO
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.1.0
Sub-consignação 3.2.1.5...........................Cr$ 36.000,00
13 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.3.0............................Cr$ 8.100,00
06 - PENITENCIARIA DO ESTADO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0...........................Cr$ 36.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 - GABINETE DO SECRETARIO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0
Sub-consignação 3.1.1.1...........................Cr$ 25.200,00
04-LABORATÓRIO DE ANALISES DO SOLO E MINERAIS
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0
Consignação 3.1.1.1...........................Cr$ 55.000,00
05-COORDENAÇÃO DO FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇAO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0............................Cr$ 45.000,00
10 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0
Consignação 3.1.3.0............................Cr$ 86.000,00
13 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0..............................Cr$ 4.000,00
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.3.0.................................Cr$ 800,00
Consignação 4.1.4.0.................................Cr$ 800,00
02 - MANICÔMIO JUDICIÁRIO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0............................Cr$ 36.000,00
04 - CONSELHO PENITENCIÁRIO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0...........................Cr$ 2.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado