LEI Nº 4.890, de 29 de junho de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 72/73

DO. 9.782 de 13/07/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede aumento aos servidores do Quadro do Pessoal do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aumentados em 15% (quinze por cento) os níveis de vencimentos e os valores dos cargos em comissão do Quadro do Pessoal do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral, da Justiça.

Art. 2º São aumentados igualmente, em 15% (quinze por cento), os salários do pessoal contratado pelo regime da lei nº 2.172, de 23 de novembro de 1959.

Art. 3º É elevado para Cr$ 21,00 (vinte e um cruzeiros) o valor do salário família.

Art. 4º O disposto no artigo 1º desta lei é extensivo aos servidores aposentados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento, a serem suplementadas com recursos da Reserva de Contingência, referida no artigo 8º, da lei nº 4.796, de 06 de novembro de 1972.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 1973.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado