LEI Nº 4.904, de 29 de junho de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL 71/73
DO. 9.795 de 1º/08/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado