LEI Nº 4.905, de 02 de julho de 1973
Procedência: Dep. Therézio de Carvalho
Natureza: PL 89/72
DO. 9.817 de 03/09/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área de terras na cidade de São Bento do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Dr. Francisco Escobar uma área de terras, pertencente ao Patrimônio do Estado, com aproximadamente 5.035 m2, (cinco mil e trinta e cinco metros quadrados), sita à rua Rio Negro, no município de São Bento do Sul, confrontando com terras de Theodoro Koch, David Habowski e José Spath.
Art. 2º A área de terras a que se refere o artigo anterior é intransferível e servirá para construção de uma Escola de Excepcionais.
Art. 3º O Estado será representado no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de tua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado