LEI Nº 4.906, de 02 de julho de 1973

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

OBS – Não foi sancionada, vide Lei Promulgada nº 1.092/73

LEI PROMULGADA Nº 1.092, de 31 de julho de 1973

Procedência: Dep. Henrique Córdova

Natureza: PL 84/73

DA. 1.799 de 31/08/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Equipara aos professores portadores de títulos de Licenciatura Curta, para efeito de distribuição de aulas excedentes, os alunos matriculados em curso superior reconhecido, que tenham concluído as disciplinas constantes dos currículos correspondentes a três semestres letivos ou o equivalente nos cursos seriados.

O DEPUTADO ZANY GONZAGA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DE CONFORMIDADE COM O § 6º DO ART. 67, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito de distribuição das aulas excedentes, serão equiparados aos professores portadores de títulos de curta duração, os alunos matriculados em curso superior reconhecido, que tenham concluído as disciplinas constantes dos currículos correspondentes a três semestres letivos ou equivalente aos cursos seriados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de julho de 1973

DEPUTADO ZANY GONZAGA

Presidente