LEI Nº 4.917, de 12 de setembro de 1973

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. Henrique Córdova

Natureza: PL 113/73

DO. 9.825 de 14/09/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede título de cidadão honorário ao General Emílio Garrastazú Médici, Digníssimo Presidente da República

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao General Emílio Garrastazú Médici, Digníssimo Presidente da República o titulo de cidadão honorário de Santa Catarina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de setembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado