LEI Nº 4.917, de 12 de setembro de 1973
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Henrique Córdova
Natureza: PL 113/73
DO. 9.825 de 14/09/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede título de cidadão honorário ao General Emílio Garrastazú Médici, Digníssimo Presidente da República
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao General Emílio Garrastazú Médici, Digníssimo Presidente da República o titulo de cidadão honorário de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de setembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado