LEI Nº 4.918, de 28 de setembro de 1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Wilmar Ortigari

Natureza: PL 96/72

DO. 9.851 de 22/10/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Brasil-Japão, com sede e foro na cidade de Curitibanos.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de setembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado