LEI Nº 4.925, de 05 de outubro de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 100/73

DO. 9.852 de 22/10/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a Fazenda Pública do Estado a fazer doação de uma área de terras sita no distrito de Canasvieiras, Município da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Pública do Estado autorizada a doar à Associação Catarinense do Ministério Público, sociedade civil declarada de utilidade pública pela Lei nº 2.092, de 11 de novembro de 1959, uma área de terras com 82.602 m2 (oitenta e dois mil e seiscentos e dois metros quadrados), sita no distrito de Canasvieiras, nesta Capital, com as seguintes confrontações: a leste, numa extensão irregular de 400 metros, com terras da Colônia Penal Urbano Salles; a oeste, medindo 385.20 metros e delimitada por um canteiro de eucaliptos, com terras de diversos proprietários; ao norte, na extensão de 48,30 metros, com terras de Arnaldo da Nova, na extensão de 22,70 metros com a Avenida Beira Mar e mais 129,00 metros com terras de quem de direito; ao sul, com a Estrada Geral.

Parágrafo único. A área referida neste artigo, destinada à construção de colônia de férias, incorporar-se-á ao patrimônio da Associação Catarinense do Ministério Público, com a cláusula de inalienabilidade e reverterá ao Estado no caso de dissolução da sociedade ou de modificação da sua finalidade.

Art. 2º A Fazenda Pública será representada no ato de doação pelo Procurador Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de outubro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado