LEI Nº 4.926, de 05 de outubro de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 90/73

DO. 9.853 de 23/10/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Araranguá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araranguá, uma área de terras naquele município e destinada à construção do edifício do Fórum daquela Comarca.

Art. 2º A área de terras mencionada, com 1375 metros quadrados (um mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), tem as seguintes confrontações: frente, ao sul, com a rua Coronel João Fernandes. numa extensão de 22,00 (vinte e dois metros); fundos, ao norte, com terras de Guerino Mazzuco, numa extensão de 22,00 (vinte e dois metros); ao leste, com terras de Ivan V. Rabello, numa extensão de 62,50 (sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros); e, ao Oeste, com terras de Lucas Kindermann e do Estado de Santa Catarina, numa extensão de 62,50 (sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros).

Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público da Comarca de Araranguá.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 05 de outubro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado