LEI Nº 4.933, de 16 de outubro de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 115/73

DO. 9.860 de 05/11/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Modifica a estrutura da carreira de Escriturário do Grupo Ocupacional Administrativo, estabelecido no ANEXO I da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificada, de acordo com a tabela anexa, a carreira de Escriturário do Grupo Ocupacional Administrativo, do Quadro Geral do Poder Executivo.

Parágrafo único. Passa a ser estruturada com os níveis PF-3, PF-4, PF-5 e PF-6, a atual. carreira de Escriturário, agrupando-se na classe PF-3, os cargos das classes PF-1 e PF-2, da situação anterior.

Art. 2º As Autarquias que possuem quadros próprios deverão aplicas os princípios desta Lei, fazendo com que os atuais cargos das classes PF-1 e PF-2, da carreira de Escriturário se agrupem à classe PF-3 dessa carreira.

Art. 3º Ficam extintos 235 (duzentos e trinta e cinco) cargos do Quadro Geral do Poder Executivo que se encontravam agrupados à carreira de Escriturário, fixados no ANEXO I da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 do outubro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de cargos

Carreira

Classe

452

452

266

261

128

94

Escriturário

Escriturário

Escriturário

Escriturário

Escriturário

Escriturário

PF-1

PF-2

PF-3

PF-4

PF-5

PF-6

SITUAÇÃO NOVA

N. de cargos

Carreira

Classe

728

339

198

153

Escriturário

Escriturário

Escriturário

Escriturário

PF-3

PF-4

PF-5

PF-6

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado