LEI Nº 4.934, de 22 de outubro de 1973
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Delfim Peixoto Filho
Natureza: PL 67/73
DO. 9.860 de 05/11/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação à Escola Isolada Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual “Martinho Gervásio” a Escola Isolada Estadual, situada na localidade de Brilhante II, município de Itajaí.
Art. 2ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado