LEI Nº 4.940, de 06 de novembro de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 98/73
DO: 9.871 de 21/11/73
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a ser transferido ao Ministério da Marinha – 5º Distrito Naval e destinado a atender despesas com os projetos de reinstalação de próprios daquela Unidade, atingidos total ou parcialmente, pelas obras do aterro, decorrentes da construção da nova Ponte de ligação entre o Continente e a Ilha de Santa Catarina.
Art. 2º As despesas com a abertura do crédito, de que trata o artigo anterior, correrão por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2801, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Florianópolis, 06 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado