LEI Nº 4.944, de 08 de novembro de 1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldir Buzatto

Natureza: PL 12/73

DO. 9.876 de 28/11/73

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Náutico Futebol Clube, com sede na localidade de Linha Daltro Filho, município de Guaraciaba e foro na comarca de São Miguel do Oeste.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado