LEI Nº 4.959, de 19 de novembro de 1973

Procedência: Dep. Luiz H. Silveira

Natureza: PL 102/73

DO. 9.891 de 19/1/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Acrescenta um parágrafo ao art. 1º, da lei nº 4.244, de 27 de novembro de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo ao art. 1º, da lei nº 4.244, de 27 de novembro de 1968, que autoriza o preparo de recursos na primeira instância, o qual terá a seguinte redação:

§ 1º Não será admitido o preparo de recursos em primeira instância se tal não for requerido no corpo da própria petição recursória, ou dentro do prazo recursal respectivoā€¯.

Art. 2º O parágrafo único passa a vigorar como § 2º.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado