LEI Nº 4.963, de 26 de novembro de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldir Buzatto
Natureza: PL 118/73
DO. 9.891 de 19/12/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Independente, com sede na localidade de Linha Getúlio Vargas, distrito de Bandeirante, município de São Miguel do Oeste e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado