LEI Nº 4.966, de 26 de novembro de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 139/73

DO. 9891 de 19/12/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reestrutura a carreira, de Técnico de Administração e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A carreira de Técnico de Administração, integrante do Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro Geral do Poder Executivo, passa a ter estrutura definitiva na tabela anexa, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º A classe inicial da carreira a que se refere este artigo será criada no nível 18 escala padrão de vencimento vigente, na oportunidade em que o interesse da administração exigir maior número de cargos.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei no corrente exercício correrão à conta de créditos suplementares que serão abertos pela Secretaria da Fazenda em favor das unidades que mantenham Técnicos de Administração em seus respectivos quadros.

TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 4.966, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1973

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargos

Classe

Cargos

Classe

6

6

3

........

Téc. Administração

Téc. Administração

Téc. Administração

...................................

PF-19

PF-18

PF-17

...................

6

6

3

...........

Téc. Administração

Téc. Administração

Téc. Administração

..................................

PF-21

PF-20

PF-19

PF-18

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado