LEI Nº 4.966, de 26 de novembro de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 139/73
DO. 9891 de 19/12/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reestrutura a carreira, de Técnico de Administração e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carreira de Técnico de Administração, integrante do Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro Geral do Poder Executivo, passa a ter estrutura definitiva na tabela anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º A classe inicial da carreira a que se refere este artigo será criada no nível 18 escala padrão de vencimento vigente, na oportunidade em que o interesse da administração exigir maior número de cargos.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei no corrente exercício correrão à conta de créditos suplementares que serão abertos pela Secretaria da Fazenda em favor das unidades que mantenham Técnicos de Administração em seus respectivos quadros.
TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 4.966, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1973
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº | Cargos | Classe | Nº | Cargos | Classe |
6 6 3 ........ | Téc. Administração Téc. Administração Téc. Administração ................................... | PF-19 PF-18 PF-17 ................... | 6 6 3 ........... | Téc. Administração Téc. Administração Téc. Administração .................................. | PF-21 PF-20 PF-19 PF-18 |
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado