LEI Nº 4.976, de 29 de novembro de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Murilo Canto
Natureza: PL 134/73
DO. 9.897 de 31/12/73
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Beneficente do Estudantado Içarense - EBEI, com sede na cidade de Içara e foro na comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado