LEI Nº 4.976, de 29 de novembro de 1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Murilo Canto

Natureza: PL 134/73

DO. 9.897 de 31/12/73

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Beneficente do Estudantado Içarense - EBEI, com sede na cidade de Içara e foro na comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado