LEI Nº 4.988, de 10 de maio de 1974
Procedência: Governamental
Natureza: PL 162/73
DO. 10.026 de 09/07/74
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 — Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o crédito especial de Cr$ 7.375,24 (sete mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte e quatro centavos), em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado — Encargos Gerais) e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
1. | Empresa Catarinense de Turismo Ltda. (EMCATUR)..................1970 | ....Cr$ 1.158,50 |
2. | Cia de Automóveis Sul Catarinense S.A .......................................1971 | ....Cr$ 886,80 |
3. | Cooperativa de Eletrificação Rural de Braço do Norte Responsabilidade Ltda....1967/71 | ....Cr$ 4.271,02 |
4. | Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A.........................1972 | ....Cr$ 98,92 |
5. | Osni Wagner....................................................1972 | ....Cr$ 960,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de maio de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado