LEI Nº 4.988, de 10 de maio de 1974 
Procedência: Governamental
Natureza: PL 162/73
DO. 10.026 de 09/07/74
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 — Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o crédito especial de Cr$ 7.375,24 (sete mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte e quatro centavos), em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado — Encargos Gerais) e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada: 
1.  | Empresa Catarinense de Turismo Ltda. (EMCATUR)..................1970  | ....Cr$ 1.158,50  | 
     
2.  | Cia de Automóveis Sul Catarinense S.A .......................................1971  | ....Cr$ 886,80  | 
     
3.  | Cooperativa de Eletrificação Rural de Braço do Norte Responsabilidade Ltda....1967/71  | ....Cr$ 4.271,02  | 
     
4.  | Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A.........................1972  | ....Cr$ 98,92  | 
     
5.  | Osni Wagner....................................................1972  | ....Cr$ 960,00  | 
     
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Florianópolis, 10 de maio de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado