LEI Nº 4.988, de 10 de maio de 1974

Procedência: Governamental

Natureza: PL 162/73

DO. 10.026 de 09/07/74

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 — Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o crédito especial de Cr$ 7.375,24 (sete mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte e quatro centavos), em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado — Encargos Gerais) e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

1.

Empresa Catarinense de Turismo Ltda. (EMCATUR)..................1970

....Cr$ 1.158,50

2.

Cia de Automóveis Sul Catarinense S.A .......................................1971

....Cr$ 886,80

3.

Cooperativa de Eletrificação Rural de Braço do Norte Responsabilidade Ltda....1967/71

....Cr$ 4.271,02

4.

Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A.........................1972

....Cr$ 98,92

5.

Osni Wagner....................................................1972

....Cr$ 960,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de maio de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado