LEI Nº 4.989, de 12 de maio de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Valdir Buzatto
Natureza: PL 120/73
DO. 10.020 de 01/07/74
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Náutico, da localidade de Pinheirinho, com sede e foro na cidade de São Miguel do Oeste.
Art. 2º Á entidade acima mencionada ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas que a legislação estabelecer.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de maio de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado