LEI Nº 4.989, de 12 de maio de 1974

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Valdir Buzatto

Natureza: PL 120/73

DO. 10.020 de 01/07/74

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Náutico, da localidade de Pinheirinho, com sede e foro na cidade de São Miguel do Oeste.

Art. 2º Á entidade acima mencionada ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas que a legislação estabelecer.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de maio de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado