LEI Nº 4.993, de 17 de maio de 1974

Procedência-Governamental

Natureza: PL -32/74

DO.9.993 de 22/05/74

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a contrair empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Kreditanstalt fuer Wiederaufbau, da República Federal da Alemanha. Operação de crédito de DM 14.000.000,00 (quatorze milhões de marcos) cujo produto será destinado a financiar parte do Programa de Desenvolvimento Integrado do Setor Saúde de Santa Catarina.

Parágrafo único O empréstimo obedecerá às praxes vigentes no Brasil e atenderá as exigências das órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

Art. 2º O Poder Executivo poderá dar em garantia do empréstimo a contrair, além do aval do Tesouro do Estado de Santa Catarina ou de organismo de crédito estadual ou interestadual que lhe seja vinculado, o produto da arrecadação de quaisquer receitas do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º As propostas orçamentárias do Estado para os futuros exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento dos juros e amortizações do empréstimo de que trata a presente lei

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 17 de maio de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado