LEI Nº 5.001, de 30 de maio de 1974

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência:Dep.Delfin P. Filho

Natureza:PL-23/74

DO.10.020 de 1º/07/74

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica as “Voluntárias Sociais de Itajaí”, com sede e foro na cidade de Itajaí.

Art. 2º A entidade acima mencionada ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de maio de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado