LEI Nº 5.003, de 30 de maio de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência:Dep.Aldo Andrade
Natureza:PL-11/74
DO. 10.021 de 2/07/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Feminino Massarandubense, com sede no Município de Massaranduba e foro na comarca de Guaramirim.
Art. 2º À entidade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado