LEI Nº 5.005, de 10 de junho de 1974

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência:Dep. Valdir Buzatto

Natureza:PL-144/73

DO.10.021 de 2/07/74

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Beira Rio de Guatapará, com sede no município de Guaraciaba e foro na comarca de São Miguel do Oeste.

Art. 2º A entidade acima mencionada ficam asseguradas as vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Florianópolis, 10 de junho de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado