LEI Nº 5.007, de 10 de junho de 1974

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bertoli

Natureza: PL 03/74

DO: 10.021 de 02/07/74

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo Familiar, com sede na localidade de Bau, no município de Ilhota e foro na comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade acima mencionada ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de junho de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado