LEI Nº 5.007, de 10 de junho de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bertoli
Natureza: PL 03/74
DO: 10.021 de 02/07/74
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo Familiar, com sede na localidade de Bau, no município de Ilhota e foro na comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade acima mencionada ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de junho de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado