LEI Nº 5.015, de 27 de junho de 1974

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

ver Lei 1.095/1974

Procedência:Dep. Henrique Cordova

Natureza:PL 55/73

DA.1874 de 29/07/74

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá Denominação a obra de arte

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada “ENGENHEIRO COLOMBO MACHADO SALLES”, a nova ponte que liga a Ilha de Santa Catarina ao Continente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 27 de junho de 1974

ZANY GONZAGA

Presidente da Assembléia