LEI Nº 5.015, de 27 de junho de 1974
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
ver Lei 1.095/1974
Procedência:Dep. Henrique Cordova
Natureza:PL 55/73
DA.1874 de 29/07/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá Denominação a obra de arte
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “ENGENHEIRO COLOMBO MACHADO SALLES”, a nova ponte que liga a Ilha de Santa Catarina ao Continente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 27 de junho de 1974
ZANY GONZAGA
Presidente da Assembléia