LEI Nº 5.019, de 02 de julho de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gentil Bellani
Natureza: PL 15/74
DO: 10.031 de 16/07/74
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Brasília, com sede em Linha São Felix, município de Caxambú do Sul e fôro na comarca de Chapecó.
Art. 2º A entidade acima ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado