LEI Nº 5.031, de 02 de julho de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência:Dep.Telmo Ramos de Arruda
Natureza:PL-3174
DO.10.031 de 16/07/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de Utilidade Pública
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto União com sede e foro nesse município.
Art. 2º A entidade em apreço, ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado