LEI Nº 5.037, de 2 de julho de 1974
Procedência:Governamental
Natureza:PL-51/74
DO.10.022 de 03/07/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros) em favor da Secretaria de Segurança e Informações - Polícia Militar, destinado a atender despesas de exercícios anteriores, relativas as contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, juros e correção monetária, durante os exercícios de 1969 a 1973.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de julho de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado