LEI Nº 5. 039, de 2 de julho de 1974

Procedência:Governamental

Natureza:PL-59/74

DO.10.022 de 03/07/74

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas no Grupo Ocupacional Fisco 20 (vinte) cargos isolados efetivos, de agente Fiscal Rodoviário, padrão PF-10.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado