LEI Nº 5. 039, de 2 de julho de 1974
Procedência:Governamental
Natureza:PL-59/74
DO.10.022 de 03/07/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Grupo Ocupacional Fisco 20 (vinte) cargos isolados efetivos, de agente Fiscal Rodoviário, padrão PF-10.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado