LEI Nº 5.043, 02 de julho de 1974

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Delfim Peixoto Filho

Natureza: PL 04/74

DO: 10.031 de 16/07/74

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social “Jardim das Flores”, com sede e foro na cidade de Itajaí.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado