LEI Nº 5.046, de 02 de julho de 1974
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência:Dep. Telmo Ramos Arruda
Natureza:PL- 29/74
DO.10.034 de 19/07/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina obra pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “Avelino Antônio Sella" a ponte sobre o Rio do Peixe, localizada no município de Rio das Antas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado