LEI Nº 5.052, de 14 de agosto de 1974
Procedência:Governamental
Natureza:PL-50/74
DO.10.055 de 20/08/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros):
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
02 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0 ..................Cr$ 62.000.00
Art. 2°Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a consignação do atual orçamento:
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
02 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.7.0
Subconsignação 3.2.7.6 Cr$ 62.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de agôsto de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado