LEI Nº 5.052, de 14 de agosto de 1974

Procedência:Governamental

Natureza:PL-50/74

DO.10.055 de 20/08/74

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros):

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

02 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0 ..................Cr$ 62.000.00

Art. 2°Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a consignação do atual orçamento:

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

02 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.7.0

Subconsignação 3.2.7.6 Cr$ 62.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de agôsto de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado