LEI Nº 5.058, de 22 de agosto de 1974

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL-09/74

DO. 10.070 de 10/09/74

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Campestre Iate Clube, com sede na localidade de Lagoa dos Esteves, município de Içara, e foro na cidade de Criciúma.

Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de agosto de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado