LEI Nº 5.059, de 22 de agosto de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Telmo R. Arruda
Natureza: PL-28/74
DO.10.070 de 10/09/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Ginásio Aurora, com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2º À entidade acima referida ficam asseguradas tôdas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de agosto de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado