LEI Nº 5.059, de 22 de agosto de 1974

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Telmo R. Arruda

Natureza: PL-28/74

DO.10.070 de 10/09/74

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Ginásio Aurora, com sede e foro na cidade de Caçador.

Art. 2º À entidade acima referida ficam asseguradas tôdas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de agosto de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado