LEI Nº 5.060, de 19 de setembro de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência:Dep. Otacílio Pedro Ramos
Natureza:PL-30/74
DO.10.090 de 8/10/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaraguá do Sul - APAE, com sede e foro na cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de setembro de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado