LEI Nº 5.064, de 19 de setembro de 1974
Procedência:Governamental
Natureza:PL-79/74
DO.10.090 de 09/10/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a Fazenda Pública do Estado a fazer doação de uma área de terras situada no Distrito de Canasvieiras, município da Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Pública do Estado autorizada a doar à Associação dos funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Sociedade Civil declarada de utilidade Pública pelo Decreto Estadual n. 74, de 20 de agosto de 1935, uma área de terras com 28.400,00 m2, (vinte e oito mil e quatrocentos metros quadrados), sita no Distrito de Canasvieiras, nesta Capital, com as seguintes confrontações: a leste, numa extensão de 291,00 m (duzentos e noventa e um metros), com terras da colônia Penal “Urbano Salles"; a Oeste, medindo 278,80 m (duzentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros), com terras doadas à Associação dos Magistrados Catarinenses, ao sul, numa extensão de 100,00 m (cem metros), com a Estrada Geral e ao norte, medindo 100,00 m, (cem metros), com terras de diversos.
Parágrafo único. A área referida neste artigo, destinada à construção de sede social e instalação de colônia de férias, incorporar-se-á ao patrimônio da Associação dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, com a cláusula de inalienabilidade e reverterá ao Estado no caso de dissolução da Sociedade ou de modificação de sua finalidade.
Art. 2º A Fazenda Pública será representada, no ato de doação, pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de setembro de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado