LEI Nº 5.066, de 19 de setembro de 1974

Procedência:Governamental

Natureza:PL- 88/74

DO.10.091 de 9/10/74

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, o crédito especial de Cr$ 128.547,65 (cento e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta e cinco centavos) em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado - Encargos Gerais) e destinado a atender despesas relativas à Dívida Passiva do Estado com a firma Irmãos Coelho de Souza Ltda., em decorrência do contrato de construção da rodovia Lages-Canoas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de setembro de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado