LEI Nº 5.070, de 08 de outubro de 1974

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência:Dep. Benedito de C. Neto

Natureza:PL- 71/74

DO.10.106 de 31/10/74

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Combate ao Câncer, com sede e fôro na cidade Canoinhas.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de outubro de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado