LEI Nº 5.072, de 22 de outubro de 1974

Procedência: Governamental

Natureza: PL-105/74

DO: 10.107 de 01/11/74

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa representação especial do Chefe do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fixada em importância correspondente a um mês do respectivo subsídio a ajuda de custo, a título de representação especial do Chefe do Poder Executivo, em decorrência da programada viagem ao exterior.

Parágrafo único. A importância referida neste artigo é fixada igualmente para o Secretário da Saúde.

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior é autorizado Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) à conta da Reserva de Contingência em favor da Secretaria Extraordinária do Gabinete Civil.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado