LEI Nº 5.075 de 09 de dezembro de 1974
Procedência: Governamental
Natureza: 114/74
DO: 10.139 de 18/12/74
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a favor da Secretaria da Fazenda, à conta da redução parcial da Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, crédito especial de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas previstas no Aditamento n. 3, datado de 20 de setembro de 1974, que complementa e ratifica o convênio firmado em 23 de agosto de 1972, entre o Ministério da Marinha, através do 5º Distrito Naval, e o Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de dezembro de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado