LEI Nº 5.082, de 9 de dezembro de 1974

Procedência:Governamental

Natureza:PL-121/74

DO.10.139 de 18/12/74

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o credito especial de Cr$ 7.623,23 (sete mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros e vinte e três centavos) e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

1. Companhia Paranaense de Energia Elétrica –

COPEL – Curitiba – 1973 294,49

2. Mecanauto Ltda. Oficina Mecânica – 1972 1.023,00

3. Petrobrás Distribuidora S.ª - 1973 6.122,16

4. Xerox do Brasil S.A –1973 183,58

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 9 de dezembro de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado