LEI Nº 5.084, de 21 de março de 1975
Procedência: Governamental
Natureza: PL 04/75
DO: 10.218 de 18/04/75
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Fazenda Pública de Estado a fazer doação de uma área de terras situada do Distrito de Canasvieiras, município da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Pública do Estado autorizada a doar à Associação Catarinense de Profissionais de Farmácia e Bioquímica, Sociedade Civil declarada de utilidade pública pela Lei nº 188, de 25 de outubro de 1937, uma área de terras com 6.270 m2 (seis mil, duzentos e setenta metros quadrados), situada no Distrito de Canasvieiras, nesta Capital, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de diversos, numa extensão de 12,00 m (doze metros); ao Sul, com a Estrada Geral, numa extensão de 93,00 m (noventa e três metros); a Leste, com a Rua 1.111, numa extensão de 120,00 m (cento e vinte metros); a Oeste, com terras de diversos, numa extensão de 150,00 m (cento e cinquenta metros).
Parágrafo único. A área referida neste artigo, destinada à construção da Sede Social e instalação de Laboratório de Análises Clínicas, incorporar-se-á ao patrimônio da Associação Catarinense de Profissionais de Farmácia e Bioquímica, com a cláusula de inalienabilidade e reverterá ao Estado no caso de dissolução da Sociedade ou de modificação de sua finalidade.
Art. 2º A Fazenda Pública será representada, no ato de doação, pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de março de 1975
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado