LEI Nº 5.086, de 10 de abril de 1975

Procedência: Governamental

Natureza: PL - 14/75

DO. 10.233 de 13/05/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a revogação consensual de doação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Pública autorizada a restituir, mediante escritura pública de revogação de doação, ao Balneário Conventos Ltda., a seguinte área de terras por este doado ao Estado: 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) em Morro dos Conventos, município de Araranguá, transcrita no livro 3-W, às fls. 14, sob nº 16.798, do Registro de Imóveis.

Parágrafo único. A restituição da área a que se refere este artigo decorre do fato de não interessar ao Estado o cumprimento da Cláusula de doação que o obrigava a construir no local uma escola rural.

Art. 2º A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Procurador Geral da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis, em 10 de abril de 1975

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado